politicas publicas leis LDB
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Demostra-se que a lei de diretrizes r bases da Educação Nacional não preenche as condições e caracteristicas própias da noção do sistema.Neste capitulo fala que é comum utilizar-se a expressão ‘’sistema educacional, ou sistema de ensino, sistema escolar ‘’ para se referir a Educação Brasileira , isto ocorre porque o termo ‘’sistema’’ apareçe sempre como um pressuposto, como uma espécie de termo ‘’premitivo’’. Embora se denomine a organização educacional brasileira de sistema,a verdade é que não existe sistema educacional no Brasil.O que existe é estrutura .E é preciso que se tome consciência disso, pois é a partir das estruturas que se poderá construir o sistema. Neste capitulo Conclusões e Perspectivas Futuras fala de algumas hipóteses, que diz respeito ás posições dos grupos em conflito , na disputa escola particular e escola pública por exemplo, outra já se refere ao transplante cultural com efeito do lado da escola publica, a ultima hipótese que se prende aquilo que se poderia chamar de insuficiência teórica dos educadores ,por educadores entende-se aqui todas as pessoas que trabalham predomina nas atividades educacionais a consciência comum.Sem uma fundamentação teórica adequada será impossivel o estudo de uma possivel relaçaõ entre o nivel de consciência teórica dos educadores brasileiros e a ausência de sistema educacional. No Brasil não existe sistema educacional , este se apresenta como uma tarefa para os educadores atuais, e o ponto de patida para o sistema são as estruturas, a teoria não faz o sistema el a é apenas uma condição necessária para que ele se faça.Quem faz o sistema são os homens quando assumem a teoria, e quem faz o sistema educacional são os educadores quando assumem a teoria na sua práxis educativas.