Politicas ambientais
Educação Básica: etapas
Com a Constituição Federal de 1988, a educação obteve condições para que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, possibilitou que os estados e municípios se constituíssem um sistema único de educação básica. A educação básica tem o objetivo de desenvolver no educando uma formação comum e indispensável, possibilitando a ele um progresso em seu trabalho e em estudos posteriores. A ideia foi dividi-la em etapas e mobilidades. As etapas da Educação Básica são: a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus diferentes aspectos (Lei nº 9394/96, art. 29). Nesta fase deve-se atingir a criança em seus aspectos físicos, intelectual, psíquico e social, ou seja, é o alicerce do desenvolvimento do educando e se imprescindível a indissociabilidade das funções de educar e cuidar. Esta primeira etapa destina-se às crianças de zero a seis anos e é ofertada em creches "para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade" (Lei nº 9394/96, art. 30). As atividades envolvem a busca constante do diálogo, a ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. A avaliação na educação infantil não tem objetivo de promoção, mas de orientar e visar o aprimoramento da ação educativa.
O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação Básica, com matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos de idade e com duração de nove anos de escolaridade, gratuito na escola pública (Lei nº 9394/96, arts. 6, 32). A partir de 2006, a duração do ensino fundamental passou de oito para nove anos. Esta medida busca