Politica
DIREITO CONSTITUCIONAL
Volume I
Autor:
PROF. ROBERTO PIMENTEL
CAPÍTULO I
NOÇÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCEITO. OBJETO *
Prof. Roberto Pimentel
01) Estado: conceito e elementos
O Estado corresponde à organização de um povo, localizado estavelmente sobre um território, sob o comando de um único poder. O Estado da idade contemporânea tem como principal característica o fato de ser um ente político com um governo institucionalizado. Toda nação politicamente organizada, em decorrência dessa institucionalização, deve ter sua forma de organização pré-estabelecida, para que o exercício do poder possa ser limitado. Com esse tipo de noção é que surgiu a idéia de se impor ao Estado uma regulamentação, de se criar uma lei que o estruturasse, uma lei que lhe desse organização, enfim, uma Constituição que lhe assegurasse estabilidade e permanência.
A esse movimento decorrente da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar na vida do Estado, estabelecendo um conjunto mínimo de direitos e garantias a serem respeitados não só pelos governantes, mas pelos concidadãos, chama-se constitucionalismo.
Possuem as sociedades elementos constantes e permanentes, tal assertiva aplica-se igualmente ao Estado já que este se constitui em uma sociedade política organizada.
Tais elementos podem ser classificados como materiais (população e território) e formais (ordenamento jurídico e o governo), além da finalidade que seria alcançar o bem comum de todos os cidadãos. Assim, é possível identificar quatro principais elementos identificadores do Estado, a saber: Povo, Território, Governo Soberano e Ordenamento Jurídico.
Como elemento integrante do Estado, o conceito de povo encontra traço caracterizador no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, criando um complexo de direitos e obrigações recíprocas.
* (Notas doutrinárias extraídas de obras dos autores Alexandre