politica

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10) Cada partido que é responsável por organizar a lista de seus candidatos e registra-la. Quando o eleitor tem o voto livre, em caso de candidatos de listas diferentes, o que é levado em consideração é o numero de votos reunidos em volta de seu nome. Porém quando as listas são “bloqueadas” vai de acordo com o partido e a ordem apresentada pelo mesmo, onde obriga o eleitor a votar de acordo com a lista sem poder modificá-la, elegendo assim os candidatos que a encabeçam, mas em determinados países adotam o “sistema da apresentação proporcional” sendo chamado de “voto preferencial” onde da o eleitor o direito de alterar a disposição dos candidatos no interior da lista, dando a oportunidade de amenizar o rigor do voto, sem obter a quebra do laço partidário.
11) Alguns Estados não adotam a representação da proporcionalidade, mas tratam de combinar com o sistema majoritário, através de técnicas mistas, ou simplesmente acabam violando o caráter da proporcionalidade, onde ferem o principio da representação minoritária, isso ocorre na Alemanha, que é conhecida como “clausulas de bloqueio” onde tem funcionado como instrumento de salvaguarda do regime democrático, e tem vigor nas distribuições dos mandados entre as listas das unidades federadas onde diz que, o partido terá de obter ao menos 5% dos votos do território eleitoral ou terá de alcançar no mínimo três circunscrições eleitorais, se não obter, não ira adquirir representação. Conhecidas tanto como “assassínio eleitoral” ou golpe de Estado pelas urnas, tem recebido grandes criticas, pela quantidade discriminatória dessas medidas.
12) No caso do Brasil, há dois sistemas para a escolha de representação, o sistema majoritário para a escolha dos senadores e titulares do Executivo e o da representação proporcional na escolha dos deputados. Tem recebido constantes aperfeiçoamentos através das leis eleitorais, que desde o primeiro código eleitoral tem trazido uma grande reforma no sistema eleitoral do nosso país. O sistema

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