Politica e Direito
Pessoas jurídicas podem ser de direito público ou privado. As pessoas jurídicas de direito público, se dividem em duas, em direito público interno e externo. Pessoa jurídica de direito privado são aquelas instituídas por iniciativa de particular, podendo dividir-se em fundação particular, que é uma universalidade dos bens, personalizada pela ordem jurídica, em consideração a um fim estipulado pelo fundador, sendo este objetivo imutável e seus órgãos servientes, pois todas as resoluções estão delimitadas pelo instituidor; associação, quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora