Politica e Direito

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O que é uma pessoa jurídica ? Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, assim como as naturais, são dotadas de personalidade; estas são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. Em outras palavras, pessoa jurídica, é aquela que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram. É sujeita, ativa ou passivamente, a direitos e obrigações. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades civis, sociedades comerciais e fundações). Maria Helena Diniz, em sua publicação, Dicionário Jurídico Universitário, de 2010, define pessoa jurídica, como: “Unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à realização de certos fins, reconhecidos pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações, assim como as pessoas físicas”.
Pessoas jurídicas podem ser de direito público ou privado. As pessoas jurídicas de direito público, se dividem em duas, em direito público interno e externo. Pessoa jurídica de direito privado são aquelas instituídas por iniciativa de particular, podendo dividir-se em fundação particular, que é uma universalidade dos bens, personalizada pela ordem jurídica, em consideração a um fim estipulado pelo fundador, sendo este objetivo imutável e seus órgãos servientes, pois todas as resoluções estão delimitadas pelo instituidor; associação, quando não há fim lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora

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