POLITICA SOCIAL B.P.C
Beneficio de prestação continuado – BPC da assistência social.
1 - O que é o BPC?
Beneficio de Prestação Continua um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso ao BPC, não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social.
2 - Quem tem direito ao BPC?
Pessoas idosas com 65 anos ou mais, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.
3 - Como requerer o BPC?
O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou a Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
4 - Quais os documentos necessários para requerer o BPC?
CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Certificado de reservista; Carteira de identidade; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Requerimento de Benefício Assistencial; Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar. O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
5 - Como se dá o reconhecimento do direito ao BPC?
O benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, deverá ser realizada avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
6 - Como calcular a renda mensal familiar per capita?
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é