POLITICA PARA ONDE VAMOS
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
PRATICA FORENSE
LEILIANE BORGES SARAIVA
DIREITO CIVIL
PORTO VELHO OUTUBRO DE 2013
EXCELENTISSIMO SENHO DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autor... (qualificação completa autor) nos autos da ação de rito ordinário nº ... em trâmite perante a __ Vara __, promovida em face de Francisco, tempestivamente por seu advogado com fulcro no art. 522 E 475-H- do CPC, interpor recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, pelas seguintes razões
I – Breve relato
O Autor interpôs ação que teve sentença a favor nos moldes do art. 475-A, porém um dos pedidos não foi exposto na condenação. Qual seja pedido de danos morais.
II – Do cabimento do agravo de instrumento
A situação exege provimento jurisdicional de urgência, justificando o agravo na forma de instrumento, isso conforme estabelece a exeção do art 522 do CPC, para dar efeito suspensivo ao Agravo, de modo a impedir a imediata execução da sentença, uma vez que o novo aluguel poderá ser exigido desde logo
III – Das razões para reforma
Para evitar obscuridade na ação e celeridade da liquidação da sentença é necessário pelo art. 475-J, que se arbitre o valor a título de danos morais
IV – Do Cabimento da liminar
O art. 527, III, do CPC, autoriza o relator a conceder tutela antecipada recursal.
Para tanto, o art 558 do CPC, impõe como requisito para a liminar no agravo a existência de fundamento relevante e perigo de dano.
No presente caso há a possibilidade de irreversibilidade e do valor para reparações
V- Do requerimento e informações
Por todo o exposto, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso de agravo de instrumento, no sentido de reformar a decisão agravada para deferir liquidação da sentença.
Requer ainda a concesão do efeito liminar.
Por oportuni, informa o