Politica de seguridade social
Universidade Anhanguera Educacional
Serviço Social 5° semestre
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
CAENDRA PACHECO DOS SANTOS RA: 299328 IVANICE DA SILVA PACHECO RA: 299391 LAUIZA ALINE FRANÇA RA: 299370 RAQUEL VIEIRA DA SILVA RA: 299278
MARIA TELMA DE OLIVEIRA RA: 331612
CONTRIBUIÇOES, TRIBUTOS E SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDNCIA SOCIAL
Prof.ªLaura Santos
Mirante do Paranapanema SP
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo discutir os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições destinadas a seguridade social. Veremos a os princípios e objetivos da seguridade social segundo a constituição federal; entenderemos um pouco sobre a relevância dessas emendas nas contribuições jurídicas para o tema em questão. Criaremos uma ação informativa sobre a Previdência Social, o qual terá como tema “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”.
DESENVOLVIMENTO
Há um conceito legal de tributo, ele está previsto no art.3º do CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Deste conceito extraem-se as cinco características do tributo: 1. Deve ser paga em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade de a lei permitir a dação em pagamento de bens imóveis (art.156, XI, do CTN); 2. Sua obrigatoriedade decorre da lei (compulsoriedade), sendo irrelevante a manifestação de vontade. 3. Essa prestação, o tributo, não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte. O contribuinte