Politica de seguridade social
POLO: LIMOEIRO DO NORTE-CEARÁ
DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSORAS EAD: Mª LAURA
TUTORA PRESENCIAL: SÂMARA BESSA
EQUIPE: ADRIANA MARIA NUNES DA SILVA RA: 266705
ALZINETE VIDAL MENDES LIMA RA: 191632
ISABELLE CRISLEY DE OLIVEIRA COSTA RA: 196571
MARIA EURENI DE SOUZA LIMA RA: 193396
NARA TALLYTA ARAUJO LIMA RA: 196715
FRANCISCA KATIANA LIMA DOS SANTOS RA: 266731
LIMOEIRO DO NORTE-CEARÁ - 02 DE MARÇO DE FEVEREIRO
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem como proposta esclarecer conceitos que diz respeito a Seguridade Social cujo dois eixo são a assistência social e a previdência social.
Discutiremos também as emendas 20/98 e 27/2000, desafios e funções do assistente social dentro da área da previdência social e abordaremos o desafio do sistema de proteção social.
1.CONCEITOS DE TRIBUTOS E NATUREZA JURIDICA
Para Geraldo Ataliba, “tributo funciona como categoria ou conceito básico e nuclear do direito tributário”.
Segundo Paulo de Barros Carvalho, “é uma quantidade em dinheiro, como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo, sinônimo de relação jurídica tributária” ele acrescenta ainda que o termo tributo pode ser utilizado para denotar o processo de positivação, que se inicia com as regras constitucionais relativas à competência tributária e se finda com as últimas previdências normativas para a satisfação do direito subjetivo da entidade tributante.
Simplificadamente, tributo é uma parcela em dinheiro que o cidadão ou empresa paga para a nação a fim de contribuir para o bem comum da sociedade, por meio de arrecadação ou fiscalização. E de acordo com Paulo Barros de Carvalho, “a natureza jurídica dessa operação são as