Politica de assistência a criança e adolescente
Processo de construção das politicas socias de atenção a criança e adolescente.
CRUZEIRO DO SUL/AC
2012
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS POLITICAS SOCIAIS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTES.
Trabalho apresentado ao Curso DE Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito legislação e Social, Trabalho profissional I, Politicas Sociais II e Planejamento Social.
Prof. Edna Braun, Josan Batistui, Rodrigo Eduardo Zambon e Grasieli Aliano.
CRUZEIRO DO SUL/AC
2012
Foi sobre casos tão violentos e cruéis que se viu a grande necessidade que se tinha de que fossem criadas leis que assistissem e viessem a amparar e defender as crianças e adolescentes que sofrem abusos não somente sexual, mas todo e qualquer tipo de violência contra a criança e adolescente tornando este um crime que tem que ser punido, cumprindo a pena cabível ao agressor, mesmo que isto não repare o dano causado, e não traga de maneira alguma a alegria e a autoestima da criança ou adolescente vitimado. O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, estabelece que crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos, que vivenciam condições especiais e particulares, cujo desenvolvimento físico, mental, moral e social deve ser garantido em condições de liberdade e de dignidade.
Criança é símbolo de alegria, de diversão e acima de tudo de esperança, pois está em suas mãos nosso futuro. Elas são as sementes que germinaram e darão seus frutos mais tarde para a sociedade. Por isso se faz tão importante à necessidade de cuidar bem e de proteger agora aqueles que futuramente cuidaram de nós e de nosso país.
Está em nossas mãos oferecer hoje as crianças e adolescentes o nosso melhor, dando a elas os cuidados precisos e oferecer a elas o carinho e o apoio que toda criança merece como o amor dos