Politica da previdencia soacial
É imprescindível visualizar o adolescente na perspectiva do direito, ou seja, possui direitos e deveres. Como direito fundamental, o Estatuto da Criança e do Adolescente define em seu artigo 4° que é dever da família, da comunidade, da sociedade, e do Estado, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a educação, a saúde, ao esporte, ao lazer, a dignidade, a profissionalização, a cultura, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Podemos ressaltar que atualmente o adolescente encontra-se na condição de vitima, pois é perspícuo a negligência com relação a esse artigo, expondo-o á precarização dos seus direitos. Mas, de certa forma, existe o descaso do Estado em relação a execução desses direitos e da sociedade civil em lutar pela efetivação na integra desses direitos constitucionalmente garantidos. Um dos fatores que também contribuem para a não legitimação do artigo acima citado é o aumento da desigualdade social que coloca o adolescente a mercê da violência, da má distribuição de renda, educação e saúde de má qualidade, a falta de profissionalização e entre outros fatores que os fazem vitimas da exclusão social. O inicio da delinqüência muitas vezes se explica na violência social, na precarização das condições mínimas de desenvolvimento e sobrevivência.
RAZÕES QUE LEVAM O ADOLESCENTE AO ATO INFRACIONAL
Os motivos que levam o adolescente a cometer ato infracional vão desde a influência dos amigos, ao uso de drogas, e ate mesmo a pobreza. Podemos enfatizar que além dessas situações, existem outros problemas que podem ser averiguados, sendo claro que grande porcentagem dos adolescentes em conflito com a lei possuem um histórico de vida semelhante, ou seja, encontram-se em núcleos familiares disfuncionais, com pais alcoólatras, desempregados, vitimas das injustiças sociais. È indubitável que, o