Relatório de estágio supervisionado
Antes de tudo alerto: não existem fórmulas para reduzir e evitar ações trabalhistas. O que existem são mudanças de hábitos e a adoção de pequenas práticas diárias, principalmente pelos responsáveis pela empresa, que se colocadas em ação durante todo o período da relação de trabalho, inclusive desde antes do seu início, podem contribuir para um relacionamento saudável entre empregador e empregado e evitar demandas judiciais.
O relacionamento de trabalho pode ser dividido em quatro fases principais: Pré contratação; Contratação; Relacionamento e Demissão. A pré-contratação, fase que muitas vezes não é considerada parte do relacionamento de trabalho pelas empresas, na verdade é um elemento muito importante deste processo, pois é nela que é traçado o perfil necessário para o preenchimento da vaga e são determinadas características importantes do cargo, como as atividades a serem realizadas, remuneração, carga horária, benefícios, prêmios, descontos entre outros. Se estes pontos não estiverem bem claros e não forem seguidos fielmente de acordo com o que foi anunciado, é possível que ocorram problemas no futuro.
Nesta fase é extremamente importante que as empresas fiquem atentas a posturas discriminatórias, não podendo haver nenhum tipo de discriminação quanto ao credo, ao sexo, a opção sexual e, ainda, sobre antecedentes criminais e cadastro em órgão de proteção ao crédito - jamais dar publicidade a tais restrições. Essa informação deve ser tratada com sigilo, evitando futuros processos por danos morais.
Qualquer atitude discriminatória, mesmo que antes da efetiva contratação, pode ocasionar processos trabalhistas, assim como a promessa de contratação que não for cumprida. Outro cuidado a ser tomado é em relação á exigência de experiência anterior, que se exigido um período maior que seis meses pode gerar multa ao anunciante da vaga.
Na contratação na modalidade CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - são necessários