Politica da criança e adolescente
“Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Estatuto da Criança e Adolescente-ECA¹
Introdução
O presente artigo tem como foco abordar a Política de Atendimento a criança e adolescente em situação de rua, considerando a complexidade do contexto que envolve este segmento, tornando-se cada vez mais evidente com o agravamento da pobreza, que é uma das expressões da Questão Social.
Entretanto, observa-se a ausência do Estado com relação à má distribuição de renda, resultando no aumento da desigualdade social. A realidade deixa claro o reflexo da discriminação relacionada a este segmento, e a exclusão social destes indivíduos de direitos, traz uma reflexão crítica do que rege nossa sociedade capitalista, que apresenta propostas modernizadoras, e avanços tecnológicos, sendo que é evidenciado que as soluções governamentais, acabam não conseguindo alcançar de forma plena a grande massa da população infanto-juvenil.
Desse modo, este trabalho é composto por quatro partes, iniciando com uma breve apresentação da Política da Criança e Adolescente, buscando compreender a realidade atual dos atores em situação de rua, bem como, a aprovação de uma Política Pública para este público. Contextualizando o marco da construção da Constituição Federal de 1988, a passagem do código do Menor para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); sendo esse último, o ponto principal a ser abordado nesta conjuntura da atual política de atendimento à criança e ao adolescente. Será arremetida a atuação dos indivíduos dentro da sociedade, e por fim a possibilidade de atuação do Assistente social dentro destes espaços.
* Lei nº 8.069 de 13 de julho