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01-Qual o objetivo da CIPA?
02-Quando a empresa possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos o que deverá fazer para harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho?
03-A CIPA será composta de quais representantes?
04-Como poderemos saber quantas pessoas comporão a CIPA da empresa? Qual é o primeiro passo?
5- Quando a empresa não se enquadrar no quadro 01 da NR 05 (dimensionamento da CIPA), o que deverá ser feito para cumprir a legislação?
6- O membro eleito poderá ser reconduzido por quantos mandatos? E o suplente que participar de 5 reuniões?
7- Quando o empregado fica “imune” a dispensa arbitrária ou sem justa causa?
8- A quem cabe designar o presidente e o vice-presidente da CIPA?
9- Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar em até 10 dias na SRTE as cópias das atas de eleição, ata de posse e o calendário de reuniões da CIPA? Qual é o procedimento?
10- Deverá ter comprovante de inscrição? E sobre a documentação do processo eleitoral?
11- Em caso de empate (eleição), quem assumirá a condição de membro da CIPA?
12- Compete ao técnico de segurança cuidar para que todas as atribuições da CIPA sejam cumpridas?
13- A eleição para o novo mandato da CIPA deverá ser convocada na última reunião da CIPA vigente?
14- O mandato dos membros terá duração de 02 anos?
15- A CIPA deverá registrar trimestralmente as atas das reuniões ordinárias?
16- O membro titular perderá o mandato se faltar a quantas reuniões?
17- A quem cabe manter o arquivo atualizado, preparar correspondências e providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA?
18- O curso de Prevenção (CIPA) deverá ser promovido em qualquer época do ano?
19- Registrada a CIPA, se a empresa reduzir o número de empregados, o empregador poderá reduzir o número de representantes? Quando poderá ser desativada?
20- As reuniões da CIPA serão realizadas após o expediente de trabalho?