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Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os 12 direitos das mulheres são os seguintes:
1. Direito à vida.
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família.
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Estes direitos são todos respeitados? Deveria existir mais algum? Alguns destes princípios não são um absurdo?
Como todos sabemos, não são todos respeitados, verificamos isso nas notícias, ou mesmo em casos que tenhamos vivido ou assistido. As violações a estes princípios são evidentes, como o tráfico de mulheres, prostituição, violência doméstica e abuso sexual.
Do meu ponto de vista, logo o primeiro direito é um absurdo. É claro que todos nós temos direito à vida, se nós nascemos é para vivermos. Apesar deste direito declarar que não se pode tirar a vida a outro ser humano, ele é tão elementar que nem devia ser listado como direito da mulher. Contudo, ao existir, mostra que esse direito foi ultrapassado por diversas ocasiões no passado.
Os direitos humanos são universais, todavia não são respeitados. As mulheres acabam por representar a humanidade excluída da humanidade. Verificamos isso, por exemplo no artigo 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que enuncia o seguinte: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer