Poder executivo
A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
(art 76 à 91 CF)
1. INTRODUÇÃO:
A função tradicional do Poder Executivo é administrar o Estado de acordo com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo.
O Poder Executivo, em sua origem, dentro do modelo clássico adotado pelo liberalismo político, de menor intervenção possível do Estado na ordem econômica e social, possuía, classicamente, dupla missão:
a. Defesa Externa
b. Segurança Interna.
Com a passagem do Estado liberal para o Estado social e a conseqüente maior intervenção do Estado na ordem econômica, o Poder Executivo passou a acumular cada vez mais tarefas.
Passou para o Estado o comando da atividade econômica, a realização de obras de infra-estrutura e de atividades de assistência social, bem como uma ampla iniciativa legislativa nos mais variados temas.
É da atribuição do Poder Executivo o governo e a administração do Estado.
Governo entendido como: o conjunto de órgãos que tomam decisõespolíticas fundamentais.
Administração entendida como: o conjunto de órgãos queimplementam as decisões políticas fundamentais.
2. SISTEMA DE GOVERNO:
O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo.
O Poder Executivo e exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estados (CF, art. 76).
O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado (representação externa e interna do Estado) e Chefe de Governo (liderança política e administrativa dos órgãos do Estado).
É eleito com mandato fixo, não dependendo de maioria política no Congresso Nacional para investir-se no cargo ou nele permanecer.
3. FORMA MONOCRATICA:
A adoção do presidencialismo como sistema de governo importa na adoção da forma monocrática de poder, com a concentração das chefias do Estado e do Governo em uma só pessoa.
Nos governos parlamentaristas, tanto monarquistas como republicanos, é adotada a forma dualista de poder, em que a chefia do Estado é atribuída ao Monarca (Inglaterra, Espanha e