Peça Contábil Escrita (Laudo Pericial) Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado. Suas atividades são exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma série de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética exemplar. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos transcrevendo no laudo pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e regras morais. A preparação e a redação do laudo são de exclusiva responsabilidade do perito que realiza o trabalho. Este documento deve expor de forma clara, precisa e objetiva a síntese do objeto da perícia, os critérios adotados e as conclusões do profissional. Conforme for o tipo de trabalho a ser realizado, o perito contábil deve utilizar os meios que lhe são facultados pelo Código de Processo Civil para o exercício de sua função, de modo a instruir o laudo com as peças que forem evidenciadas e necessárias nas circunstâncias. No início das diligências, o perito deve relacionar os livros, documentos e outros elementos de que necessite, solicitando por escrito sua exibição, através de termo de averiguação, retendo cópia assinada pelo representante legal da parte que o recebeu. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo do perito e abranger segundo a natureza e complexidade da matéria o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a avaliação ou a certificação. Não há e nem deve haver um padrão unanime para que o contabilista realize o seu trabalho de perito, judicial ou não. O laudo pericial é a peça escrita, na qual o perito