PLURALISMO JUR DICO
“... a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.”
- Ana Lúcia Sabadell
Definição
“Trata-se
de extrair a constituição da normatividade não apenas mais e apenas das fontes ou canais habituais clássicos representados pelo processo legislativo e jurisdicional do Estado, mas captar o conteúdo e a forma do fenômeno jurídico mediante a informalidade de ações concretas de atores coletivos, consensualizados pela identidade e autonomia dos interesses do todo comunitário, num locus político, independente dos rituais formais de institucionalização” (WOLKMER, 1994. p 129)
O Pluralismo dos Índios
Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Órgão
que lida com questões referentes as comunidades indígenas.
Mantém a saúde, educação, divulgação da cultura, e realiza pesquisa para dados estatísticos. Além de organizar políticas indígenas em programas do Estado.
Estatuto do Índio
• Lei brasileira que dispõe sobre as relações do estado e da sociedade com os povos indígenas. • O objetivo desta lei é integrar os índios a sociedade brasileira.
• Regula a situação jurídica dos indígenas, de suas comunidades e de seus povos, com o propósito de proteger e fazer respeitar sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os direitos sobre as terras que ocupam e todos os seus bens.
Leis Internas na Sociedade Indígena:
• Os índios criaram leis, não escritas, mas que bastavam para estabelecer o controle social na aldeia. São relacionadas à casamento, filiação, crime, divisão do trabalho, variando de sociedade para sociedade.
• A divisão de trabalho, por exemplo, segue basicamente critérios de idade, sexo e acúmulo de conhecimento e cultura.
• Cada índio possui uma função dentro da tribo. Homens são responsáveis pela caça e guerra, mulheres pela comida e agricultura e as crianças Lideranças da Tribo:
• Cacique: É o chefe político e administrativo da aldeia. Experiente, ele deve manter o bom funcionamento e a estrutura da