Pluralidade
Antes de mais nada, convêm-nos explicitar que os Direitos Humanos não são um fato inerente à modernidade e contemporaneidade do mundo. Por serem eles inerentes à condição humana e não serem , obviamente outorgados pelo poder e sociedade políticos, eles são ditos fundamentais ao ser humano. Nenhum de nós em qualquer tempo ou lugar pode se ver tolhido, cerceado, em seus direitos e claramente, vemos em sua evolução histórica que ele não é estático, progredindo e retrocedendo em todos os tempos. Houve épocas em que era legitimado, mesmo que sob pressão social, pelo poder dos governantes e , em outros, este mesmo poder os dizimava, restando aos povos resignação e a expectativa de um ato de generosidade e bondade do soberano. Adotava então, uma visão distorcida de uma fundamentalidade e inerência humanas.
Na história nos deparamos, já nos primórdios dos tempos, antes da era cristã, com a busca de tais direitos, inicialmente como uma forma de limitar, reduzir o poder arbitrário dos soberanos. Buscava-se o fortalecimento do homem em seus direitos, reafirmando seus ideais de liberdade, dignidade, fraternidade e justiça.
Mesopotamios, gregos, judeus, chineses, romanos pleiteavam através da especificação de princípios morais, universais, eternos, imutáveis, caracterizar os direitos humanos, tornando o homem, tanto responsável por seus atos como por suas liberdades. Deste período pré-cristão, podemos citar o Código de Hamurabi, A Lei das Doze Tábuas, o Alcorão, os escritos de Buda, Confúcio e Zoroastro.
Evolutivamente encontramos na Idade Média, o período nebuloso dos direitos humanos, onde por decorrência das invasões bárbaras, a população se via obrigada a submeter-se ao domínio dos senhores feudais, para proteger o pouco que detinham, e suas próprias vidas; com isto os senhores feudais adquiriram direito de vida e morte sobre a massa humana que formava os feudos. Cessadas as invasões, este mesmo povo, por incentivo da classe burguesa que detinha o