Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova Perspectiva na relação entre o direito internacional e o direito constitucional
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TEXTO 1: Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova Perspectiva na relação entre o direito internacional e o direito constitucional O fenômeno da internacionalização da vida, de modo geral, não é recente, mas sua expansão nas últimas décadas, quantitativa e qualitativa, repercutiu nas mais diversas ordens, sendo que na ordem jurídica se dá de maneira latente, causando uma pluralidade de ordens jurídicas. Assim, o direito Internacional que antes se reservava a matérias específicas e restritas passa a abranger conteúdos tratados tipicamente no ordenamento jurídico interno de cada Estado. Por consequência, se faz necessária a convivência entre ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, o que se encontra em vias de desenvolvimento, de modo a buscar a horizontalidade que é exigida nessa conversação. O Estado brasileiro demonstra considerável abertura a este novo cenário, uma vez que ratificou, nos últimos anos, diversos tratados e passou a submeter-se a cortes de caráter internacional como o Tribunal de Revisão Permanente do Mercosul ou o Tribunal Penal Internacional. A abertura jurídica carrega consigo o risco de colisões normativas, pelo que se faz necessária a investigação de mecanismos que equacionem tais divergências. A relação entre direito constitucional e direito internacional é campo farto e instigante aos estudiosos, que desenvolveram diversas denominações para tratar do tema, visando investigar a relação entre normas que mesmo advindas de diferentes matrizes (constitucional e internacional) encontram aplicação em espaços comuns. Embora a relação entre as áreas seja secular, houve significativa acentuação nas últimas duas décadas, motivadas, dentre outros, por fatores como a constitucionalização do direito internacional, que se dá em esfera quantitativa pelo grande produção de normas internacionais (principalmente com a abertura comercial concretizada pelo fim da guerra-fria, a queda do Muro de Berlim e a força irradiante dos Direitos