Pllano mario campos

26097 palavras 105 páginas
Mário Campos, antigo distrito criado em 1982 e subordinado ao município de Ibirité, foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 12030 em 31 de dezembro de 1995 e instalado em 1 de janeiro de 1997

Lei n.º 129/99
“Institui as Diretrizes Municipais do Transporte Urbano, coletivo e individual, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
TITULO I - Dos Principais Gerais
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre as diretrizes do Transporte urbano, coletivo e individual, determina a forma de atuação do Município neste setor, e, estipula as condições para o aprimoramento da gestão do serviços.
Art. 2º- Define-se Transporte Urbano como serviço que proporciona o deslocamento de pessoas e bens em aglomerações urbanas distritais, cidade, microregiões e regiões metropolitanas.
Parágrafo único- O Transporte Urbano a que se refere a presente lei realiza-se sob as formas pública e privada e abrange as categorias coletivas e individual.
Art. 3º- São serviços de Transporte Público, Coletivo Individual de Passageiros aqueles que realizados sob a responsabilidade de operador legalmente constituído, sejam acessíveis a todos os cidadãos, mediante o pagamento dos preços fixados pelo poder público, através de dinheiro ou bilhetes, ou quase beneficiarem de gratuidade prevista em Lei, observando o disposto na presente lei.
Parágrafo Único- São passageiros as pessoas que se utilizam do transporte nas condições mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 5º- A regulamentação dos serviços nas diversas espécies, a concessão e a permissão serão regulamentadas por Decreto do Executivo, a qualidade de serviço, o interesse público e a garante aos permissionários e aos comissionários, justa remuneração dos serviços que formalizados mediante contrato com duração mínima suficiente para autorizar os investimentos realizados ou que vierem a ser realizado durante a vigência do ajuste.
Art. 6º- Os contratos de concessão ou

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