Plebicito
Participação e controle social
A participação dos eleitores brasileiro no sistema politico está efetivado na Constituição Brasileira de 1988, no Art. 14 que expõe :
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Iniciativa legislativa popular
A figura da “iniciativa popular” confere a possibilidade de que cidadãos brasileiros não ocupantes de cargos eletivos, isto é, de que o próprio povo venha a apresentar projetos de lei que deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional, desde que seja recolhido determinado número de assinaturas, distribuídas entre eleitores de diferentes estados da federação. “Guia” específico é dedicado a este tema, em outra postagem, aqui no Direito Direto.
(Seria interessante dar exemplos, o mais conhecido é a lei da ficha limpa)
Plebiscito
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a