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1-REALEZA-fundação de Roma até a invasão etrusca
Fontes do Direito romano
a)costume- é a primeira fonte manifestandi, é um modo de firmação das normas jurídicas. Eram constituídos por um conjunto de regras que eram aceitas por todos como obrigatórias, sem qualquer proclamação de um poder legislativo estabelecido, cuja autoridade resultava do consenso geral dos cidadãos. (LEGISLATIVA)
b)jurisprudencia sacerdotal- o magstrado, nessa época, era o sacerdote e a lei uma fórmula sagrada, assim a jurisprudência era monopólio da classe sacerdotal. A atuação dos sacerdotes na vida pública criava um repertório de jurisprudência (conhecimento do direito) que seria aplicado em diversas situações. Ela podia aplicar o direito, modificar suas regras ou atualizá-las através da jurisdição. (JURISPRUDENCIAL)
2-REPÚBLICA-da instituição dos reis etruscos à morte de César
a)lei das XII tábuas- legislação extraordinária baseada na tradição, é uma lei ex rogata. Se aplicava tanto aos patricios quanto aos plebeus e foi considerada a própria fonte do direito público e privado; (LEGISLATIVA)
b)costumes-conservavam um importante papel na formação do direito(LEGISLATIVA)
c)Lex (lei)- propostas pelos magistrados e votadas pelo povo(lex rogata); (LEGISLATIVA)
d)jurisprudência- eram as interpretações e adaptações à lei feitas pelos pontífices e depois pelos juristas leigos. Não tinha força obrigatória; (JURISPRUDENCIAL)
e)plebicitos- decisões tomadas pela plebe, por proposta de um tribuno; (LEGISLATIVA)
f)editos e magistrado- o pretor indicava os casos nos quais usaria o seu poder de tomar medidas úteis no limite da sua competência. Era uma maneira do pretor corrigir, complementar e confirmar a lei; (JURISPRUDENCIAL)
3-PRINCIPADO -(alto império 27ac a 284ac) augusto
a)costumes-conservavam um importante papel na formação do direito; (LEGISLATIVA)
b)lei-até a extinção dos comicios aianda haviam algumas lex rogatea e depois do século I d.c apenas