Direito
Direito Romano é o conjunto de princípios de direitos que regeram a sociedade romana em diversas épocas de sua existência, desde sua origem até a morte do imperador Justiniano. Outra definição é: "... a totalidade das leis estabelecidas pelo antigo povo de Roma. Tem-se definido com maior detalhe como o conjunto de princípios, preceitos e regras que formaram as relações jurídicas do povo romano nas diferentes épocas de sua história" e para maior compreensão é "o direito vigente nas épocas e sobre os territórios da soberania política romana". A aplicação do Direito Romano vai desde o estabelecimento da fundação de Roma en 753 a.C. e a morte do imperador Justiniano em 565 d.C. Dentro desse marco de tempo, também se inclue a aplicação das chamadas leis romano-bárbaras que se sancionaram as instâncias dos líderes ou caudilhos germanos quando se estabeleceram no território romano e, em grande parte, se alimentaram de fontes clássicas. "Ordenamento normativo contido em comparação às leis e jurisprudência romanas realizadas no século VI da nossa era pelo imperador do Oriente Justiniano". Este corpo legislativo foi denominado Corpus Iuris Civiles , e é composto pelo Código ( Codex Iustinianus ), uma coleção de constituições imperiais;o Digesto ou Pandectas ( Digesta Pandectae ), que contém o ordenamento da jurisprudência romana; as Instituições (Institutas ), obra na qual o legislador procura expor os princípios básicos do seu direito com a finalidade de faciulitar o seu conhecimento pelas gerações seguintes de estudantes; e as Novelas ( Novelas Constituciones ), que foram as novas constituições ditadas por Justiniano entes os anos de 535 a 565.[BR]Fontes do Direito Romano[BR]As fontes do Direito Romano escrito são as leis, os plebicitos, os senado-consultos, as constituições imperiais, os editais dos magistrados e as respostas dos prudentes, ou como indica o jurista Pomponio "diz-se que em Roma estão consituídas as seguintes fontes: o direito legítimo, ou seja, a