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A. identificar-se e dedicar-se com cuidado á profissão
B. conservar e desenvolver a cultura da profissão
C. preservar o bom conceito e admiração da profissão;
D. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e capacidade própria de realização;
E. Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da proibição da ultrapassagem da ética;
III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
A. dispensar tratamento justo a terceiros, observando os princípios da adaptação;
B. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
C. fornecer informação certa, precisa e objetiva em divulgação pessoal;
D. atuar com justiça em atos arbitrais e periciais;
E. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
F. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas e ter em conta as consequências de sua desatenção;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas que estão em vigor aplicáveis;
IV - Nas relações com os demais profissionais:
A. atuar com justiça no mercado de trabalho, observando a igualdade de condições;
B. manter-se atualizado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
C. preservar e defender os direitos profissionais;
V - Ante ao meio:
A. orientar as atividades profissionais pelos ensinamentos do desenvolvimento sustentável;
B. atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
C. considerar em todos os planos, projetos e serviços às metas e disposições relativas à preservação e ao desenvolvimento dos