petição
Joaquim, brasileiro, casado, enfermeiro, portador da cédula de indentidade RG ... e regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número ..., residente e domiciliada na Rua ...,número ..., bairro ..., cidade ..., por seu advogado e procurador que esta subscreve, regularmente inscrito na OAB..., sob o número ..., instrumento de mandato junto, com endereço a rua..., número..., bairro ..., cidade ..., local indicado para receber intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO COM PEDIDO LIMINAR
Com fulcro no artigo 5, LXXI da Constituição Federal de 1988 e artigo 24, parágrafo único, da lei 8.038 de1990, em face de:
CONGRESSO NACIONAL, devido à ausência de regulamentação do direito constitucional de greve de servidores públicos federal estatutários, previsto no artigo 37, VII da CF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O impetrante é servidor público federal estatutário desde 1999, atuando como enfermeiro e, pela natureza de suas funções, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horária de trabalho, contato com agentes nocivos com potencial para causar moléstias humanas.
Considerando o impetrante estar insatisfeito com sua remuneração atual, levou suas ponderações ao seu supervisor e foi advertido pelo mesmo que se fizesse greve seria prontamente demitido, o que lhe causou grande indignação.
II – DO DIREITO
A greve é direito previsto no artigo 9 da CF, de forma que o mesmo está compreendido no Título II que versa sobre Direitos e Garantias Fundamentais. Isto posto, o direito a greve, ainda que necessite de regulamentação para algumas categorias posto sua essencialidade à população, é direito fundamental e por isso deve ser garantido a todos.
Apesar da lei 7.783 de 1989 regulamentar o direito de greve, ela o faz