Planos coletivos por adesão - saúde complementar
Junho 2010
O Mercado Atual Os planos coletivos por adesão (Planos por Adesão) foram regulamentados pela Lei nº8656, promulgada com um propósito de ofertar alternativa de plano de saúde, para grupos de classes profissionais ou profissionais liberais que eventualmente os respectivos empregadores não patrocinavam este benefício para seus respectivos empregados. No mercado securitário tradicional, a exploração deste canal é comum há bastante tempo e também regulamentado no início dos anos 2000, eliminando os desvios existentes, obrigando uma forte vinculação entre o segurado e o estipulante. Muitas vezes confundido com “Grupos de Afinidade”, a principal característica é permitir um “Sponsor”, emprestar seu nome (marca) e a reputação que ele possui junto aos seus afiliados, para um distribuidor vender produtos e serviços em seu nome e em troca o Sponsor é remunerado com parte da receita,. Tal como em seguros, o mercado de saúde tem agora uma regulamentação específica sobre estipulação de contratos, criando regras a partir da enorme confusão que vinha se formado em torno desta operação. Esta modalidade tornou-ser bastante popular, quando as grandes seguradoras interromperam a venda de planos individuais, motivados pelo rigor ultra protetor que a regulador impõe ao mercado, colocando em risco a solvência destas empresas. Diferente das Medicinas de Grupo, as Seguradoras não possuíam (e não possuem) mecanismos eficientes de Manage Care e controle de custos, restando aumentos de taxas como alternativa para restabelecimento do equilíbrio atuarial financeiro, impossível para os planos individuais (conforme regulamentação específica Lei nº 8656). A decisão de suspensão das vendas foi bastante prudente e deveria ter sido seguido por todas as demais empresas no mercado. Como mencionado anteriormente, o plano coletivo por adesão teve forte impulso no momento da restrição de ofertas de planos individuais, comunicando