Plano Plurianual e Orçamento Público
Sim, uma unidade orçamentária tem a opção de realizar a descentralização de seu crédito para outra unidade do mesmo órgão ou para de outro órgão.
Caso seja para uma unidade do mesmo órgão, dá-se o nome de provisão a descentralização do crédito orçamentário e o de repasse a descentralização da cota financeira. Já quando se trata de uma unidade de outro órgão, temos o destaque e o sub-repasse, respectivamente.
Quanto a isso, vale ainda mencionar que há o Decreto 6170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Descreva e explique as cinco modalidades possíveis de licitação. Após isso, escolha um exemplo de uma dessas opções de licitação que ocorreu em seu município ou Estado e apresente-o.
As modalidades possíveis de licitação estão previstas na Lei 8.666/93, que regulamento o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Segundo esta lei, a licitação poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
– Concorrência: permite que qualquer interessado participe do certame, desde que atenda previamente os requisitos de qualificação exigidos no edital. Além disso, para que a contratação possa ser feita seguindo os ditames desta modalidade, a contratação de obras e serviços de engenharia deverá ter valor superior a R$ 1.500.000,00 e, para outros tipos de bens e serviços, acima de R$ 650.000,00.
– Tomada de Preços: modalidade na qual se realiza a tomada de preços a interessados previamente cadastrados e que atendam as qualificações necessárias, respeitando os limites para obras e serviços de engenharia de R$ 1.500.000,00 e R$ 650.000,00 para as demais contratações.
– Convite: neste caso, a unidade administrativa realiza o convite a no mínimo 3 fornecedores a fim de