PGRSS
4.1. Estrutura Organizacional:
A empresa deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que o produto por ela preparado esteja de acordo com os requisitos específicos.
O quadro de pessoal necessário para o funcionamento harmônico, estará sempre ligado ao fluxograma operacional, além do número de horas em que o estabelecimento permanecerá aberto.
A empresa deve contar com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para o desempenho de todas as atividades.
Todo o pessoal deve conhecer os princípios das Boas Práticas de Fabricação, sendo submetido a treinamentos, com os respectivos registros, e atualização periódica da efetividade dos treinamentos realizados.
4.2. Responsabilidades e Atribuições:
Este procedimento tem por finalidade definir formalmente as responsabilidades e atribuições de cada uma das funções que compõe o quadro de funcionários da empresa. O químico é o responsável técnico faz a supervisão da preparação, devendo possuir conhecimentos científicos nas atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, de acordo com as legislações vigentes.
Na aplicação de BPF não deve haver sobreposição de atribuições e responsabilidades, e qualquer desvio de qualidade da matérias-primas, conforme a legislação em vigor deve ser notificada à autoridade sanitária.
4.2.1. Gerência Superior:
4.2.1.1. Prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
4.2.1.2. Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos os envolvidos, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança do produto manipulado;
4.2.1.3. Estar comprometido com as atividades de BPF, garantindo a melhoria contínua e a garantia da qualidade;
4.2.1.4. Favorecer e incentivar programa de educação permanente para todos os envolvidos nas atividades realizadas na empresa;
4.2.1.5. Gerenciar aspectos