Plano nacional de cultura
DEFINIÇÃO
O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um instrumento de gestão nacional de médio e longo prazo das políticas públicas de cultura, com duração decenal, segundo parágrafo terceiro do Artigo 215 da Constituição Federal de 1988. O PNC é elaborado conjuntamente entre o poder público e representantes da sociedade civil - o qual objetiva orientar a implementação das políticas culturais e assegurar a continuidade enquanto política de Estado - promovendo, assim, a participação popular, a descentralização dos recursos federais e protegendo a diversidade cultural brasileira. Nele estão estabelecidas as estratégias e metas, definidos os prazos e recursos necessários a implementação. O PNC está previsto na Constituição Federal desde a aprovação da Emenda 48, de 2005. Com a promulgação da Lei nº 12.323 de 2010, se institui o Plano Nacional de Cultura (PNC). Ele também é um dos componentes do Sistema Nacional de Cultura (referenciar verbete do Sistema), no âmbito federal. Dentre os principais instrumentos de gestão do Sistema Nacional de Cultura, que são as ferramentas de planejamento técnico e financeiro, nos três níveis de governo, estão os planos culturais e dentro destes, o PNC.
Portanto, o PNC é um instrumento de planejamento que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Cultura na perspectiva do Sistema Nacional de Cultura. O primeiro PNC se constituiu através de espaços de consulta e diálogos com grupos organizados da sociedade civil – através de fóruns, conferências e seminários – e esses espaços de participação social são, também, responsáveis pelo acompanhamento das metas a serem atingidas pelo atual Plano. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ser coerentes entre si e serem encaminhados pelo executivo em questão para aprovação em suas respectivas casas legislativas (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), para que assim que aprovados adquiram