Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
A aprovação da Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), após vinte e um anos de discussões no Congresso marcou o início de uma articulação envolvendo os três entes federados, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os resíduos sólidos; a Política Nacional estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações, além de instrumentos como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que aborda os diversos tipos de resíduos gerados, alternativas de gestão e gerenciamento, e metas para diferentes cenários com seus programas, projetos e ações.
Política Nacional regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, além de criar como um dos seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instituiu o Comitê Interministerial - CI, composto por doze ministérios e coordenado pelo do Meio Ambiente, com a responsabilidade de elaborar e implementar este Plano.
O Plano mantém relação com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima (PNMC), de Recursos Hídricos (PNRH), de Saneamento Básico (Plansab) e de Produção e Consumo Sustentável (PPCS) e expõem conceitos e propostas para diversos setores da economia compatibilizando crescimento econômico e preservação ambiental, com desenvolvimento sustentável.
A componente limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos definida no Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab, compreende as atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Em harmonia com as definições do Plansab, o CI aprovou a utilização dos mesmos cenários de planejamento para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, considerando: (i) política macroeconômica, (ii) papel do Estado (Modelo de Desenvolvimento)/Marco Regulatório/Relação Interfederativa, (iii) Gestão, gerenciamento, estabilidade e continuidade de