Plano diretor manaus
Incluido neste documento até a Resolução Nº 004/2008 do CMDU.
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
M A N A U S - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2002. Número 628 ANO III R$ 15,00
E DIÇ ÃO ESPE C IA L
PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS – PMM
V - a inclusão social através da ampliação do acesso à terra e da utilização de mecanismos de redistribuição da renda urbana; VI - o fortalecimento do Poder Executivo na condução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento de Manaus, mediante a articulação com os demais entes de governo e a parceria com os agentes econômicos e comunitários; VII - a gestão democrática, participativa e descentralizada da cidade; VIII - a integração entre os órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas neste Plano e na execução dos planos, programas e projetos a ele suplementados. TÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO Art. 2° - As Estratégias propostas pelo Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus para o desenvolvimento do Município são: I – Valorização de Manaus como Metrópole regional; II – Qualificação ambiental do território; III – Promoção da economia; IV – Mobilidade em Manaus; V – Uso e ocupação do solo urbano; VI – Construção da cidade; VII - Gestão democrática. Art. 3° - As Estratégias de Desenvolvimento do Município complementam-se com a efetivação do modelo espacial contido nesta Lei e nas normas de uso e ocupação do solo e parcelamento do solo urbano constantes de leis municipais específicas. CAPÍTULO I DA VALORIZAÇÃO DE MANAUS COMO METRÓPOLE REGIONAL Art. 4° - A estratégia de valorização de Manaus como metrópole regional tem como objetivo geral orientar as ações do governo e dos diferentes agentes da sociedade para a promoção do desenvolvimento sustentável e