Plano de trabalho - sugestão
Para que as Entidades obtenham REGISTRO ou INSCRIÇÃO junto ao CMDCA, devem apresentar um PLANO DE TRABALHO compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe a própria Lei 8.069/90, na alínea b, parágrafo único do seu artigo 91. No entanto, sabemos que nem todas as entidades e programas/projetos têm a prática de elaborar planos de trabalho. Por isso, seguem algumas orientações básicas.
1. O Plano de Trabalho, preferencialmente, deve ser fruto de um processo de PLANEJAMENTO (conforme dispõe o artigo 90 do ECA), que apresenta dados da realidade da própria entidade e do contexto onde ela se inscreve, para contrastá-los com os objetivos da Entidade, possibilitando uma visão dos avanços e dos limites do trabalho.
2. A partir dessa análise mais ampla da realidade e do rumo a ser traçado, que se desdobram de um planejamento, surge o PLANO DE TRABALHO, como o instrumento operacional que propicia o alinhamento das atividades a serem desenvolvidas e a mensuração concreta dos resultados a serem obtidos.
3. Um PLANO DE TRABALHO deve conter, minimamente, as seguintes etapas:
3.1. Descrição: Descrever o quê é o serviço prestado pela entidade ou programa, classificando-o de acordo com os regimes do de classificação fornecida pela própria pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- Osasco;
3.2. Objetivo: Descrever para quê o serviço é prestado, definindo, assim, seu objetivo específico;
3.3. Metas: Descrever o quanto material do serviço prestado, ou seja, a estimativa de quais e quantos serão os produtos e/ou atendimentos e/ou beneficiados do serviço prestado num determinado prazo;
3.4. Responsabilidades: Descrever quem é o responsável pelo serviço e pôr cada meta proposta, definindo cada função (operacional, técnica, pedagógica, administrativa, outras) com clareza;
3.5. Cronograma: Descrever quando o serviço será prestado dentro de um calendário,