Plano de salário
Vigência e data base
As partes fixam as vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em primeiro de maio.
Abrangência
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangera a(s) categoria(s). As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de trabalho no período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e acordam nova data base que será a todo dia 1 maio de cada ano. As partes negociarão nova correção pelo ICV(DIEESE) entre 01/01/2013 a 30/04/2013 para adequação desses meses na correção salarial, com abrangência territorial em Barueri/SP, Caieiras/SP , Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu-guaçu/SP, Embu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Taboão da Serra/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento.
Piso Salarial
De acordo com a convenção à partir de 1 de janeiro de 2012 fica concedido um reajuste salarial de 6,26% (ICV-DIEESE –acumulado 12 meses em dezembro de 2011) e um aumento real de 4,00%.Os referidos reajustes serão aplicados a todos membros da categoria profissional dos trabalhadores, empregados e instrutores.
Assim ficam convencionados os seguintes pisos salariais:
a) Instrutor de pratica de direção veicular: R$ 1.305,00 (um mil trezentos e cinco reais); b) Instrutores teóricos – técnicos: R$ 1.305,00 ( um mil trezentos e cinco reais); c) Auxiliar administrativo- R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais); d) Demais empregados- R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais);
Parágrafo primeiro: Aos empregados que receberem valores superiores ao piso estipulados fica convencionada a correção salarial de 6,26% e referente ao índice da inflação e 4,00% referente ao aumento real. Nenhum salário poderá ser inferior ao