Plano de negocios
Esta lei sofreu importantes ajustes pela Leis Complementares 127/2007, 128/ 2008, 133/2009 e pela LC 139/2011 e ficou conhecida como a “Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” ou, mais sucintamente, das “Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa”.
PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL.
Nos termos da lei, não poderão ingressar e se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral as pessoas jurídicas:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP (R$ 3.600.000,00);
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP;
VI – cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica
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VIII – instituição financeira, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil, seguros e previdência em geral;
IX – resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos 5