plano de negocios delivery
O empreendimento que vamos iniciar as atividades tem algumas regras básicas que devem ser seguidas para não ter problemas posteriores de funcionamento. A Agência nacional de vigilância sanitária, por meio da resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios devem ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de curso de capacitação no seguintes temas: contaminantes Alimentares; doenças transmitidas por alimentos; manipulação higiênica dos Alimentos; boa práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, terá autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas práticas de fabricação, manipulação, controle de qualidade dos Alimentos” e do procedimento operacional padronizado, entre outras atividades.
Sobre as Instalações deverão ser mantidos nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação, especificamente a portaria CVC - 6/99 da vigilância sanitária da secretaria de estado da saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de um Restaurante ou similar, que são:
I. Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II. Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III. Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV. Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V. Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI. Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII. Sanitários para públicos (consumidores) separados por sexo (neste caso não iremos ter consumidores no estabelecimento);
VIII. Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de