Plano de negocio
Maria Elisa Villas-Bôas
Resumo: Nos dias atuais, ante a intensa evolução biotecnológica, é possível prolongar artificialmente a existência de um doente, ainda que a medicina não lhe possa oferecer nenhuma expectativa de cura ou mais conforto nesse fim de vida prolongado. Este trabalho discute os novos aspectos médicos e jurídicos que influenciam as intervenções no final da vida humana, investigando a existência da possibilidade lícita de deixar que o doente morra, sem que sejam utilizados os modernos recursos de prolongamento vital, em face da legislação penal brasileira. A principal conclusão obtida é que a restrição de recursos artificiais não é crime se eles não representam benefício efetivo para o enfermo e se são unicamente condições de obstinação terapêutica. A indicação ou contra-indicação de uma medida é decisão médica, que deverá ser discutida com o paciente e sua família, para garantir a dignidade da pessoa humana em final de vida.
Houve um tempo em que nosso poder perante a Morte era muito pequeno. E, por isso, os homens e as mulheres dedicavam-se a ouvir a sua voz e podiam tornar-se sábios na arte de viver. Hoje, nosso poder aumentou, a Morte foi definida como inimiga a ser derrotada, fomos possuídos pela fantasia onipotente de nos livrarmos de seu toque. Com isso, nós nos tornamos surdos às lições que ela pode nos ensinar. E nos encontramos diante do perigo de que, quanto mais poderosos formos perante ela
(inutilmente, porque só podemos adiar...), mais tolos nos tornaremos na arte de viver.
Rubem Alves
O médico
Há momento para tudo debaixo do céu e tempo certo para cada coisa: tempo para nascer e tempo para morrer.
Tempo para plantar e tempo para colher.
Eclesiastes 3: 1-2
Maria Elisa Villas-Bôas
Pediatra, bacharel, mestra e doutoranda em Direito pela
Universidade Federal da Bahia
(UFBA), membro do Comitê de
Ética em Pesquisa do Hospital
São Rafael/Monte Tabor, Bahia