Plano de negocio
1 INTRODUÇÃO
A palavra “direito” tem diversas conotações. Isto se percebe quando, no dicionário, vê-se como sinônimo de um lado do corpo ou reflete característica de alguém, no sentido de ser leal ou honesto.
Mas, juridicamente, Direito é o conjunto de normas que regem a sociedade.
Na evolução humana, verificou-se que a convivência social é conturbada, sendo, então, necessária uma organização básica e, então, surgiu o direito como um meio de implementar o bem comum. Assim, o Direito não é um fim em si mesmo, mas sim um caminho a se trilhar para alcançar a paz social e a ordem pública. Entretanto, o Direito é construído com base na realidade social, não sendo, pois, estático, mas como a sociedade anda a passos largos, nem sempre pode acompanhá-la. Isto se pode verificar com o que ocorreu com o adultério: até 2005 era crime, tipificado no Código Penal, sendo, naquele ano, revogado.
Quando se estuda o que é Direito surge uma questão: Direito e Justiça são sinônimos?
A Justiça, para os filósofos do Direito, constitui na vontade de dar a cada um o que é seu. Logo, vemos que são diferentes, não são sinônimos. Nem sempre o que é Direito é de Justiça. Ex.: o furto de 1kg de arroz por um desempregado para alimentar seus filhos. Para o Direito, independe do motivo, é crime. Para a Justiça não, porque, geralmente, esta analisa, também, o motivo que o ensejou. Foi assim que os advogados criaram a expressão “furto famélico” para descriminalizar a conduta de pessoas que se encontrem em casos tais.
2 CONCEITOS FUNDAMENTAIS 1. Constituição: É a base, a fonte de todo o sistema jurídico de um País, é a Lei Fundamental à qual devem se adaptar as demais, sob pena de serem consideradas inconstitucionais. 2. Lei: É uma norma escrita, geral e abstrata, criada pelo Legislador. Geral porque se aplica a todos, indistintamente e abstrata porque não regula nenhum caso particular. A iniciativa de uma lei depende de sua matéria, pode se originar