Plano de negocio
Objeto do Direito Tributário: O objeto é regular os tributos.
Autonomia do Direito Tributário: O Direito Tributário é autônomo por conter regras, normas, princípios e regularização própria. A CF, em seu artigo 24, I, admite a autonomia do Direito Tributário.
Ingresso Público: É tudo aquilo que entra para os cofres públicos da união, estados, Distrito Federal e Municípios, podendo ser de terceiros ou próprios.
De Terceiros: Sempre será representado por empréstimo, este empréstimo irá para o ativo contábil, exemplo seria um empréstimo com o FMI.
Próprios: São representados por receitas públicas que se dividem em originárias (são representadas por tarifas ou preços públicos tarifados de natureza contratual e facultativa), derivadas (podem ser penalidades pecuniárias, tais como, multas, reparação de guerra, tributos, tendo natureza obrigatória e