Plano de Gerenciamento de Resíduos de Frigorífico
1. INTRODUÇÃO
O Plano de gerenciamento de resíduos (PGRS) constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descrevem as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. (DGA-PCU, 2012)
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente. Os resíduos sólidos podem ser classificados de acordo com a origem, tipo de resíduo, composição química e periculosidade. (DGA-PCU, 2011)
A partir de 2012 entra em vigor a lei número 12.305/10 que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta lei exige que os governos municipais e estaduais tracem planos para que seja atendido o conteúdo mínimo da referida lei. Além disso, esta lei aborda a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos sólidos. Isto inclui também os consumidores, conforme segue:
“Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (...) a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.” (REDECI, 2011)
Os resíduos líquidos perigosos compreendem as substâncias químicas tóxicas, corrosiva, oxidantes, solventes orgânicos, redutoras e carcinogênicas, e os efluentes líquidos dos equipamentos automatizados das análises bioquímicas, estes devem sofrer um