Plano de ensino 6 ano
Plano de Ensino(Adaptado de Libâneo,2008,p.232)
PLANO DE ENSINO | Disciplina: Ginástica Geral e Rítmica (Saúde e movimento)Série: 6º ano do ensino fundamentalAno: 2011N º de aulas no bimestre: no semestre:Professor: Ana Paula Reis e Luana Duarte | Justificativa da Disciplina: Entende-se a Educação Física Escolar como uma disciplina que introduz e integra o aluno na cultura corporal de movimento, formando o cidadão que vai produzi-la, reproduzi-la e transformá-la, capacitando-o para usufruir os jogos, os esportes, as danças, as lutas e as ginásticas em benefício do exercício crítico da cidadania e da melhoria da qualidade de vida.
Ao contrário da Lei n 5.692, que explicitava a obrigatoriedade da Educação Física Escolar em todos os níveis e ciclos do ensino de primeiro e segundo graus, a atual LDB (Lei n 9.394/96) em seu parágrafo terceiro, art. 26, refere-se à Educação Física como componente curricular integrado à proposta pedagógica da escola, diferente do tratamento que é dado às Artes, no parágrafo segundo, que especifica a sua obrigatoriedade.
Cabe ressaltar a dinamização do trabalho dos professores no sentido de tornar a Educação Física Escolar interessante para os alunos, fazendo com que ela tenha objetivo e finalidades definidas e contribua para a formação dos jovens, atuando de forma interdisciplinar nas escolas.
Contudo está se deixando de levar em conta o contexto histórico do processo, os anos de existência da disciplina e o despreparo dos professores para atuar da forma definida pela LDB. Não se levou em conta que a maioria das atividades desenvolvidas nas escolas são as práticas, com pouca ou nenhuma reflexão por parte dos alunos sobre o significado da disciplina, ou da necessidade de atividades físicas como uma forma de vida ativa e sua contribuição para a vida diária do cidadão. As aulas de Educação Física eram dinamizadas sob a égide da Legislação, que estabelecia