Plano de Emergência Aeroportuária
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A e r ó d ro m o
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PLANO DE EMERGÊNCIA
AERONÁUTICA EM AERÓDROMO
CONTEÚDO
Introdução
Definições Estabelecidas em Diretriz Específica
O Plano de Emergência
Conclusão
P r e v e n ç ã o
P l a n o
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A e r o n á u t i c a
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A c i d e n t e s
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A e r ó d ro m o
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I - INTRODUÇÃO
Como a expressão "emergência aeroportuária" adquire várias interpretações no meio aeronáutico, gerando, por vezes, interpretações contraditórias entre os próprios integrantes dos órgãos que atuam em um aeroporto, a INFRAERO adotou a expressão "emergência em aeroporto", para se referir, em sentido genérico, às anormalidades como tais caracterizadas, que envolvam a área do aeródromo, e adjetivam cada uma dessas ocorrências, com a expressão que melhor a identifique, e que integram o Plano de Emergência (PLEM) de cada Aeroporto.
II - DEFINIÇÕES ESTABELECIDAS EM
DIRETRIZ ESPECÍFICA
As seguintes expressões foram extraídas de documentos específicos e são assim definidos:
1) Emergência em Aeroporto
As emergências em aeroporto são caracterizadas pela interferência parcial ou total em suas atividades operacionais, requerendo, para tanto, providências urgentes por parte da administração aeroportuária, para sanar as conseqüências, adversas porventura advindas de tais ocorrências.
Considerando que as conseqüências de uma emergência colocam em risco a segurança de pessoas, aeronaves e instalações, a administração do aeroporto deverá dispor dos meios necessários para emprego nessas circunstâncias, bem como de instruções específicas para a sua utilização e que deverão constar do PLEM.
2) Plano de Emergência (PLEM)
O Plano de Emergência (PLEM) é o documento instituído pela INFRAERO nos aeroportos por ela administrados e elaborado pelas respectivas superintendências, com a finalidade de orientar a