Plano de educação ambiental
1- OBJETIVO
Fornecer ao empreendedor subsídios para a elaboração e implantação de Programa de Educação Ambiental (PEA) integrando os Termos de Referência dos processos de licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais. Para atingir tal objetivo, o PEA deverá identificar as estratégias de atuação e os mecanismos de informação necessários para manter o público-alvo informado sobre: * As ações capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e de vida local; * As respectivas medidas mitigadoras e compensatórias; * As atividades educativas previstas no PEA; * A política de meio ambiente * Bacia Hidrográfica da região
2- PÚBLICO-ALVO
O Programa de Educação Ambiental deverá contemplar os empregados diretos em todos os níveis, inclusive os terceirizados.
3- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL / PEA
Recomenda-se que o Programa de Educação Ambienta (PEA) seja elaborado junto com o Programa de Monitoramento de Efluentes do empreendimento. O PEA, independente de suas diferentes abordagens política, didático-pedagógica e metodológica, deverá considerar prioritariamente para definição de suas ações: * A Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/1999; * O Decreto nº 42081/2002; * As Políticas Governamentais de Meio Ambiente e/ou Políticas Integradas de Meio Ambiente, Saneamento, Saúde e Segurança; * As informações contidas nos Plano de Controle Ambiental * Para os impactos irreversíveis deverão abranger projetos educativos de longa duração.
4- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PEA
A elaboração do PEA deve ser estruturada nos seguintes itens: 1. Apresentação: descrição do programa, seus pressupostos básicos, sua justificativa, antecedentes históricos e conceituais. 2. Objetivo: geral e específico; 3. Metodologia: descrição da linha metodológica a ser utilizada e sua relação com a realidade local;