Plano de Controle Ambiental
Loteamento Rubi
Visão Ltda
Uruaçu - GO
1- INTRODUÇÃO
A implantação de loteamentos é uma atividade modificadora do meio ambiente, cujo potencial de causar impactos ambientais é relevante, seja no meio natural, seja no meio construído, urbano. Em vista disso, a legislação ambiental do município de Uruaçu – GO, prevê o licenciamento de empreendimentos caracterizados como “loteamentos do solo urbano para fins de Turismo e Lazer.
Para proceder ao licenciamento, é necessário apresentar uma declaração da Prefeitura Municipal comprovando a conformidade da localização do empreendimento à legislação de uso do solo ou ambiental do Município. É fundamental que um loteamento licenciado esteja em conformidade com as posturas do município, tais como Plano Diretor, legislação de uso do solo e outras normas. O parcelamento do solo urbano é regulamentado por legislação específica (Lei n° 6.766, de 1.979, alterada pela Lei n° 9.785, de 1.999) de caráter federal.
O licenciamento é feito mediante a apresentação do Plano de Controle Ambiental onde será contemplada todas as medidas mitigadoras bem como a identificação do empreendedor, a identificação do responsável técnico pelo empreendimento, a caracterização e descrição completa qualitativa e quantitativa do empreendimento nas etapas de implantação e operação e abordando qualitativa e quantitativamente as questões de resíduos sólidos, efluentes, emissões atmosféricas e recursos naturais, fluxogramas, diagnósticos da área de influência, considerando as unidades componentes dos sistemas e contendo planos de manutenção, operação, monitoramento e acompanhamento.
Portanto para o licenciamento do loteamento Rubi será apresentado o presente Plano de Controle Ambiental onde será descrito todos os procedimentos a serem executados e logo os impactos que ocorrerão ao longo do processo de habitação, onde o proprietário