Plano de auto-suprimento
OBRIGATORIEDADE: Consumidores de acima de 8.000m³ ou 12.000st de lenha anuais e/ou acima de 4.000 metros de carvão.
A documentação necessária para formalização do processo de Plano de Auto-Suprimento – PAS – é a seguinte:
a) Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros de áreas atualizados;
b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
c) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE);
d) Pessoa jurídica, Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ;
e) Pessoa física “cópia do RG/CPF”;
f) Cópia da certidão do registro do imóvel, referente a área do empreendimento, com averbação da reserva legal (quando situado em zona rural);
g) Croqui de localização e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural. Informar as coordenadas geográficas;
h) Plano de Auto-Suprimento – PAS – acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Para todo atendimento realizado na SEMARH, será necessária a apresentação de Procuração Pública ou particular com firma reconhecida, caso não se trate do titular do processo.
A Procuração terá validade máxima de dois anos.
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e