Plano de Aula
O Plano Diretor
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001) estabelece o Plano Diretor
O Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual n°. 2.581 de 17 de
como instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da
fevereiro de 2004 determina que, todos os municípios do Paraná deverão executar
expansão territorial urbana, possuindo a função de definir condições para que se
com recursos próprios ou financiar a elaboração de seus Planos Diretores– PD,
cumpra a função social da cidade e da propriedade. Deve ser discutido e aprovado
para que tenham acesso aos investimentos disponibilizados pelo Governo do
pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo Poder Executivo,
Estado para a execução de obras e investimentos municipais, com base na
resultando em uma lei municipal que representa a expressão do pacto formado
construção de um Programa de Ação de Investimentos (Locais e Setoriais do
entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
Município) resultante da implementação do processo de planejamento local
De acordo com o Estatuto, devem ter planos diretores, obrigatoriamente, cidades com mais de 20 mil habitantes ou aquelas que:
São integrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas;
durante a execução dos PD. Este decreto tornou-se a Lei Estadual nº. 15.229 em julho de 2006.
O Plano Diretor serve como instrumento orientador e articulador do: Plano
Plurianual – PPA, cuja duração deve estabelecer-se até o primeiro ano do mandato subseqüente, fixando objetivos, diretrizes e metas para os investimentos; Lei de
O poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo
Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreendendo as metas e prioridades que
4° do Artigo 182 da Constituição Federal (parcelamento, edificação ou
orientarão a elaboração do orçamento anual; Lei do Orçamento Anual – LOA,
utilização compulsórios, imposto