plano de aula 2 de itrodução ao estudo de direito
AULA: 2
ALUNO: GELVANDRE DE SOUZA
MATRÍCULA: 201402335822
1° QUESTÃO
A: Em termos politicamente sim, mais não há sanção que se possa impor devido a sua conduta.
B: Não, por que se trata de conduta atípica, sendo possível apenas a punição da exploração da prostituição por terceiros.
C: Não, por que a regra jurídica é o direito positivado que segue estritamente técnica jurídica, já o conceito moral abarca os costumes e valores de determinada época e momento social.
2° QUESTÃO
A: Não, uma se caracteriza por ser puramente conceitos religiosos que não tem o condão de obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer, pois só a lei é cogente neste sentido.
B: Sim, por que no âmbito secular a seita poderia entender pela aplicação de algum tipo de sanção no âmbito de sua crença religiosa, sem efeito jurídico algum na realidade fática do cotidiano onde impera a lei adjetiva.
C: No caso em comento na hipótese do médico ser omisso e negligente no tratamento da criança ele poderia responder por omissão ou pela falta de cautela no âmbito profissional.
Contudo caso a família se manifestar contra apesar de avisada dos riscos e da possível morte da criança e mesmo assim não autorizasse o procedimento o médico não poderia ser penalizado por omissão , já que não se viabilizou o tratamento devido a manifestação contrária dos responsáveis da criança.
Mais de todo caso prevalece o direito constitucional à vida, onde se poderia acionar os órgãos jurisdicionais competentes para que a vida da criança fosse salva.