Plano De Aula 1 D
Aluno: José Carlos dos Santos Correia Júnior
Prof.ª: Georgia Turma: 3001 – Noite – 6° Período
Disciplina: Direito Civil V
Resposta do plano de aula 1
Caso Concreto 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos: a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
Resposta: Nossa constituição se refere de forma expressa duas espécies:
I. Formada por um homem e uma mulher (art. 226 § 3º).
II. Formada por um dos pais e seus filhos (art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou a mãe com seus filhos. b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família. Resposta: Os dispositivos (art. 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família é o berço da formação do indivíduo e consequentemente da sociedade, e com o passar do tempo vem sobrendo formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de