Plano de Aula 1 Sociologia Juridica
a) Conceito: vide Profa. Maria Helena Diniz
“São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária).
b) Características (conforme a doutrina majoritária)
1. São inatos ou originários porque os adquirimos ao nascer;
2. Vitalícios, perenes ou perpétuos, porque perduram por toda a vida, com reflexos após a morte;
3. Imprescritíveis: duram enquanto durar a personalidade;
4. Inalienáveis ou indisponíveis: por serem bens fora do comércio e não possuírem valor econômico;
5. Absolutos: porque podem ser opostos contra todos.
b.1. O Código Civil no artigo 11, retrata apenas 03 características:
1. Intransmissíveis;
2. Irrenunciáveis;
3. Indisponíveis.
c) Quais seriam os Direitos de Personalidade: Os previstos no artigo 5º, X, da CF/88 e mais o que for expresso pelo CCB/2002 (artigo 11 e sgs).
Nome, integridade física, honra, imagem, a expressão intelectual (palavra, produção artística e literária).
d) Regramento no CCB/2002:
d.1.)Artigo 12: aquele que for ameaçado ou lesado em seus direitos de personalidade pode exigir que cesse a ameaça ou lesão e, pode requerer perdas e danos.
Ex: Ação inibitória (artigo 461, parágrafo 3º do CPC) Ação de indenização por danos morais
d.1.2) Legitimidade: por serem direitos pessoais ou personalíssimos, cabe ao seu titular defendê-los.
Exceção: Parágrafo único do artigo 12 do CCB/2002.
Ex: defesa da honra do morto pelos familiares.
d.2) Direito sobre o próprio corpo
d.2.1. Artigo 13 CCB: proibição de dispor do próprio corpo se resultar diminuição permanente da integridade física ou se violar os bons costumes, salvo se por exigência médica.
Lei n. 9.434/97 – Lei que disciplina o transplante de órgãos e tecidos