Plano de aula 05
Caso Concreto 01:
Sim, visto que de acordo com o recurso extraordinário do STF RE 201819 RJ, que tem por relatora a Ministra Ellen Grace,as violações a direitos fundamentais, como os da ampla defesa e do contraditório não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Ainda segundo o mesmo recurso extraordinário, as associações privadas que exercem função predominantemente em determinado âmbito econômico e\ou social, mantendo seus associados em relação de dependência, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal .A União Brasileira de Artesão, sociedade civil sem fins, a exclusão de sócio do quadro social sem qualquer garantia de ampladefesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
Caso Concreto 02:
A lei 8.899\94 não deve ser declarada inconstitucional, uma vez que foi criada para manter um equilíbrio entre as classes. De acordo com essa lei é concedido passe livre as pessoas portadores de deficiências, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestatal. Sendo assim, essa lei visa promover